Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

MATHEUS PEREIRA MENDES

Prefeito(a)

Matheus Pereira Mendes, conhecido popularmente como Matheus Gois, nasceu em 27/03/1980, é Administrador de empresas, formado pela UNIFOR (Universidade de Fortaleza), filho de Antônio Gois Monteiro Mendes (ex-prefeito do município) e de Maria Célia Pereira Mendes. Casado com a dentista, M [...]

Mais infomações

FRANCISCO DAVID ALVES DE MELO

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
TANIA BENEVIDES

CONTROLADOR (A) GERAL DO MUNICIPIO

RUA FURTUNATO SILVA , Nº SN - BOM PRINCÍPIO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A QUINTA - 8:00 ÀS 12:00 / 13:00 ÀS 17:00 E SEXTA FEIRA DE 07:30 ÀS 13:30

(88) 9.9608-3443

controleinterno2021pb@outlook.com

GABINETE DO PREFEITO - GP Mais informações
SEBASTIÃO MESQUITA

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

RUA JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.630-000

SEGUNDA A QUINTA 8:00 AS 12:00 E SEXTA DE 07:30 AS 13:30

(88) 9.9933-2887

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PPGM Mais informações
IVANIA

PROCURADOR(A) JURÍDICO

RUA JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

( ) -

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SDA Mais informações
ISAAC

SECRETARIO (A) DE ADMINISTRAÇAO

RUA JOSÉ JOAQUIM SOUZA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

(88) 3515-2444

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SMA Mais informações
REGINALDO

SECRETÁRIO(A)

AV SABINO VIEIRA CAVALCANTE , Nº S/N - SANTA ÚRSULA - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA 08:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

(88) 3515-2437

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SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT Mais informações
GENY TACIA

SECRETÁRIO(A)

RUA JUDITE ESMERALDA , Nº 05 - CENTRO - CEP: 63.630-000

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SMMA Mais informações
CEZAR

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

RUA JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA , Nº 10 - CENTRO - CEP: 63.630-000

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SMECD Mais informações
IVONETH

SECRETÁRIO(A)

RUA FURTUNATO , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.630-000

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(88) 3515-2437

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SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
EDINARDO SANTOS

SECRETÁRIO(A) DE FINANÇAS

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SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS Mais informações
GOMES

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ TEODOSIO DE MELO , Nº 04 - RIDO DO PRADO - CEP: 63.630-000

SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H AS 14:00H

(88) 3515-2437

segurancapublicapb11@gmail.com

SECRETARIA DO TRABALHO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS Mais informações
CAMILIA CAVALCANTE

SECRETÁRIO(A)

RUA FORTUNATO SILVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.630-000

SEGUNDA A QUINTA 8:00 AS 12:00 E SEXTA DE 07:30 AS 13:30

(88) 3515-2437

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - ESPORTES Mais informações
JAMILLY

SECRETÁRIO(A)

RUA FURTUNATO SILVA , Nº 34 - CENTRO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

(88) 3515-2437

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SMPG Mais informações
JOSE BONIFÁCIO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO

FURTUNATO SILVA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA 8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

(88) 3515-2437

prefeitura.gestaomunicipalpb@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS Mais informações
VANDERLUCIA

SECRETÁRIO(A)

RUA FORTUNATO SILVA , Nº SN - CENTRO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA 8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

(88) 3515-2444

prefeitura.gestaomunicipalpb@gmail.com

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
GILBERTO

DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

RUA JOÃO VIEIRA CAVALCANTE , Nº 08 - CENTRO - CEP: 63.630-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30 ÀS 11:30/13:00 ÀS 17:00

((8) 8)35-151

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Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal

Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município

Verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.

A elaboração de correspondência e controle de atos oficiais do Prefeito; a transmissão e controle das ordens emanadas; a coordenação das atividades de Comunicação social; assessoramento técnico ao Prefeito e a agenda e coordenação de audiências, manutenção da Guarda Civil Municipal e quaisquer outras atividades correlatas.

Competente ao Gabinete do Prefeito a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em sua representação política e social: a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito.

Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

Promover sindicâncias, emitir pareceres acerca dos processos licitatórios da Prefeitura, realizar processos administrativos — disciplinar instaurados contra os servidores municipais e efetuar a cobrança da dívida ativa do Município; o exercício de assessoria jurídica ao Prefeito, e aos Titulares de Órgãos do Poder Executivo Municipal, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Compete à Secretaria de Administração, executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal.

Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente; tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; administrar e controlar a frota de veículos; assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral; administrar a sede do edifício da Prefeitura e estabelecer o diálogo com os cidadãos por meio do registro de reclamações e sugestões.

Compete à Secretaria de Agricultura e Pecuária, coordenar as políticas governamentais nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável; planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrícolas.

Formular e executar a política do Governo Municipal nas áreas da agricultura, indústria e comércio; articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais órgãos de governo e entidades de iniciativa privada, para o fomento da agricultura, da indústria e do comércio e a promoção de projetos turísticos; promover o aproveitamento racional e integral dos recursos hídricos municipais; planejar e acompanhar a política municipal de abastecimento; desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades agrícolas, industriais, comerciais e turísticas no Município, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.

I - Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura e turismo;

II - Fomento e estímulo a cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais ,históricos e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;

III - Promoção do desenvolvimento da cultura e turismo visando a afirmação de identidade e cidadania e o potencial turístico local consequente melhoria da qualidade de vida;

IV - Preservação da herança cultural e patrimonial,histórico de Pedra Branca, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;3

V - Estímulo e apoio à criatividade ao comércio na área hoteleira e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Pedra Branca

VI - Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com a área da gastronomia e artesanato local para uma rede de conhecimento;

VII - a administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;

VIII - Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

IX - a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo na região;

X- Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, rodas de conversas, seminários e outros;

XI - Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros e promoção dê editais abrangendo todas as expressões turísticos e artísticas;

XII- Promover a democratização do acesso aos bens culturais;

XIII - Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;

XIV - Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;

XV - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, e do Fundo Municipal de Cultura;

XVI - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;

XVII- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;

XVIII - Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, planejar e executar por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, saneamento, drenagem e calçamentos.

Cumprir e fazer cumprir o Código de Obras e de Posturas municipais; cumprir as políticas de desenvolvimento urbano e orientar, obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto; promover a identificação e o emplacamento dos logradouros públicos, controlar a numeração predial; combater as várias formas de poluição sonora e visual; implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; planejar e executar os serviços urbanos, referentes a saneamento básico, limpeza pública, feiras-livres, cemitérios e chafarizes; administrar e controlar os equipamentos de uso público como chafarizes, mercados, feiras-livres, cemitérios; administrar e controlar os equipamentos instalados pelo município em áreas de lazer público; planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo; executar e controlar o sistema de abastecimento d"água e esgoto do Município; administrar e controlar o transporte coletivo municipal, inclusive o transporte alternativo, bem como exercer outras atribuições correlatas, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.

Compete à Secretaria da Educação, a execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação, a gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino infantil, Fundamental e Básico, Públicos e Particulares, nos termos do artigo 11, da Lei Federal n° 9.394 de 20 de Novembro de 1996.

O apoio e articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacionais; o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; a operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; a integração das iniciativas da caráter organizacional e administrativo na área da educação, com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo.

Compete à Secretaria de Finanças, formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial e contábil do Município, com as seguintes áreas de competência: programação, fiscalização, arrecadação tributária municipal, administração financeira e contabilidade pública.

Julgamento de processos fiscais e financeiros, administração das dívidas, promover licitações para obras e serviços; propor modelos de apuração de custos, padronização serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços e apurar, em conjunto com os setores da Administração Direta e Indireta, os custos das operações; efetuar o controle dos gastos.

Manter a ordem nos espaços públicos e fazer a guarda dos bens públicos.

Secretaria Municipal de Seguranga Püblica Defesa Social SEMSPDS, örgäo da execução programática integrante da Administração Pública compete; propor conduzir politica de defesa social do Municipio, com Enfase na prevençäo da violencia e realizacäo de programas sociais

Compete à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as ações de apoio ao esforço governamental de criar oportunidades de trabalho e renda para todos; definir políticas de apoio às comunidades e às organizações populares, estimulando sua participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade e subsidiando as entidades privadas, no mesmo sentido.

Coordenar ações para minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e para atendê-las em suas reais demandas durante esses períodos; supervisionar a assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; estudar e desenvolver meios de solução de problemas do menor, do idoso, dos carentes e de outras minorias sociais, bem como exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.

Compete à Secretaria de Esporte e Juventude, administrar e coordenar as atividades esportivas amadoras do Município; promover o desenvolvimento da educação física, dos desportos e da recreação; promover certames e competições de âmbito municipal, bem como, promover a participação do Município em atividades esportivas, regionais, estaduais e nacionais.

Propor e opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas, registrar os certificados e fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas; representar sobre a construção e conservação de instalações esportivas pertencentes ao Município; pronunciar-se sobre todos os assuntos relativos à Educação Física e Esportes; planejar, organizar, d gir e controlar programas públicos voltados à integração do jovem à sua família e de ambos às práticas esportivas; viabilizar, através da promoção de políticas públicas voltadas para a juventude, a democratização e maior participação do jovem nos diversos assuntos do cenário público municipal.

Compete à Secretaria de Planejamento e Orçamento Público, a Assessoria de Planejamento, a realização de estudos e pesquisas, para o planejamento das atividades do governo municipal; elaborar, detalhar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento integrado do Município, assim como, controlar a sua execução.

Elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal e coordenar a sua execução; elaborar a proposta orçamentária do Município; coordenar a execução do Orçamento Geral da Prefeitura, no que diz respeito ao programa de governo, coordenando-se para isso com a Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, bem como estudar e propor medidas que visem a racionalização do trabalho nos órgãos da Prefeitura.

Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal.

Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.

Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.

O Saae tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de operar, manter, conservar e explorar os serviços de água, esgoto e drenagem pluvial no município

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