Maria Ivoneth Braga de Sousa
Prefeito(a)
Sebastião Alves de Mesquita Filho
Vice-prefeito(a)
Chefe do Gabinete do Prefeito
Rua José Joaquim de Sousa , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000
Segunda A Quinta 8:00 As 12:00 e Sexta de 07:30 As 13:30
(85) 9.9663-6465
gabinete@pedrabranca.ce.gov.br
Procurador (a) Chefe
Rua José Joaquim de Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta 8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9933-2887
procuradoria@pedrabranca.ce.gov.br
Secretario (a) de Administraçao
Rua José Joaquim Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9674-7119
admin@pedrabranca.ce.gov.br
Secretário(a) de Finanças
Rua Furtunato Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Quinta-feira 08:00 As 17:00 e Sexta-feira de 07:30 As 13:30
(88) 9.9608-3443
sefin@pedrabranca.ce.gov.br
Secretario (a) de Educaçao
Rua Furtunato Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.630-000
Segunda à Quinta: 08 às 12h e 13h às 17h | Sexta: 7:30 às 13:30
(88) 9.9635-7554
educacao@pedrabranca.ce.gov.br
Secretaria de Saude
Rua Fortunato Silva , Nº SN - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta 8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9901-4768
saude@pedrabranca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua José Teodosio de Melo , Nº 04 - Riso do Prado - CEP: 63.630-000
Segunda A Sexta de 08:00h As 14:00h
(88) 9.9922-1934
seg@pedrabranca.ce.gov.br
Secretario de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Rua José Joaquim de Souza , Nº 10 - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta 8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(85) 9.9602-1432
seduma@pedrabranca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Fortunato Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 63.630-000
Segunda A Quinta 8:00 As 12:00 e Sexta de 07:30 As 13:30
(88) 9.9918-8858
setas@pedrabranca.ce.gov.br
Secretário(a)
Avenida Sabino Vieira Cavalcante , Nº 34 - Santa úrsula - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9682-3842
esporte@pedrabranca.ce.gov.br
Secretário(a)
Rua Judite Esmeralda , Nº 05 - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9952-6069
cultura@pedrabranca.ce.gov.br
Controlador (a) Geral do Municipio
Rua Furtunato Silva , Nº SN - Bom Princípio - CEP: 63.630-000
de Segunda A Quinta - 8:00 às 12:00 / 13:00 às 17:00 e Sexta Feira de 07:30 às 13:30
(88) 9.9608-3443
controladoria@pedrabranca.ce.gov.br
Secretário(a)
Av Sabino Vieira Cavalcante , Nº S/N - Santa úrsula - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta 08:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9941-3216
agric@pedrabranca.ce.gov.br
Diretor do Serviço Autonomo de Agua e Esgoto
Rua João Vieira Cavalcante , Nº 08 - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta das 07:30 às 11:30/13:00 às 17:00
(88) 9.9655-4824
saae@pedrabranca.ce.gov.br
Secretaria de Planejamento e Gestao
Rua João Vieira Cavalcante , Nº 08 - Centro - CEP: 63.630-000
de Segunda A Sexta8:00 As 12:00 e de 14:00 As 17:00
(88) 9.9749-3944
planejamento@pedrabranca.ce.gov.br
A elaboração de correspondência e controle de atos oficiais do Prefeito; a transmissão e controle das ordens emanadas; a coordenação das atividades de Comunicação social; assessoramento técnico ao Prefeito e a agenda e coordenação de audiências, manutenção da Guarda Civil Municipal e quaisquer outras atividades correlatas.
Competente ao Gabinete do Prefeito a assistência imediata e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em sua representação política e social: a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito.
Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Compete à Procuradoria Geral, como instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais do Município, a responsabilidade, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como, pelas suas atividades de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Promover sindicâncias, emitir pareceres acerca dos processos licitatórios da Prefeitura, realizar processos administrativos disciplinar instaurados contra os servidores municipais e efetuar a cobrança da dívida ativa do Município; o exercício de assessoria jurídica ao Prefeito, e aos Titulares de Órgãos do Poder Executivo Municipal, exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
Compete à Secretaria de Administração, executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal.
Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente; tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; administrar e controlar a frota de veículos; assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral; administrar a sede do edifício da Prefeitura e estabelecer o diálogo com os cidadãos por meio do registro de reclamações e sugestões.
Julgamento de processos fiscais e financeiros, administração das dívidas, promover licitações para obras e serviços; propor modelos de apuração de custos, padronização serviços e descrições de produtos para racionalização dos recursos, manter informações sobre preços e apurar, em conjunto com os setores da Administração Direta e Indireta, os custos das operações; efetuar o controle dos gastos.
Compete à Secretaria de Finanças, formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, patrimonial e contábil do Município, com as seguintes áreas de competência: programação, fiscalização, arrecadação tributária municipal, administração financeira e contabilidade pública.
A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e préescolar;
Gerir os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
O apoio e articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacionais; o estudo, a pesquisa e a avaliação permanentes de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; a operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal; a integração das iniciativas da caráter organizacional e administrativo na área da educação, com os diversos sistemas de administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos, bem como o exercício de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo.
Compete à Secretaria da Educação, a execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Educação, a gestão o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino infantil, Fundamental e Básico, Públicos e Particulares, nos termos do artigo 11, da Lei Federal n° 9.394 de 20 de Novembro de 1996.
Gerir o Sistema Único de Saúde no ambito municipal.
Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS.
Secretaria Municipal de Seguranga Püblica Defesa Social SEMSPDS, örgäo da execução programática integrante da Administração Pública compete; propor conduzir politica de defesa social do Municipio, com Enfase na prevençäo da violencia e realizacäo de programas sociais
Manter a ordem nos espaços públicos e fazer a guarda dos bens públicos.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, planejar e executar por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, saneamento, drenagem e calçamentos.
Cumprir e fazer cumprir o Código de Obras e de Posturas municipais; cumprir as políticas de desenvolvimento urbano e orientar, obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto; promover a identificação e o emplacamento dos logradouros públicos, controlar a numeração predial; combater as várias formas de poluição sonora e visual; implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; planejar e executar os serviços urbanos, referentes a saneamento básico, limpeza pública, feiras-livres, cemitérios e chafarizes; administrar e controlar os equipamentos de uso público como chafarizes, mercados, feiras-livres, cemitérios; administrar e controlar os equipamentos instalados pelo município em áreas de lazer público; planejar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo; executar e controlar o sistema de abastecimento d"água e esgoto do Município; administrar e controlar o transporte coletivo municipal, inclusive o transporte alternativo, bem como exercer outras atribuições correlatas, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Compete à Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as ações de apoio ao esforço governamental de criar oportunidades de trabalho e renda para todos; definir políticas de apoio às comunidades e às organizações populares, estimulando sua participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade e subsidiando as entidades privadas, no mesmo sentido.
Coordenar ações para minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e para atendê-las em suas reais demandas durante esses períodos; supervisionar a assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; estudar e desenvolver meios de solução de problemas do menor, do idoso, dos carentes e de outras minorias sociais, bem como exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Compete à Secretaria de Esporte e Juventude, administrar e coordenar as atividades esportivas amadoras do Município; promover o desenvolvimento da educação física, dos desportos e da recreação; promover certames e competições de âmbito municipal, bem como, promover a participação do Município em atividades esportivas, regionais, estaduais e nacionais.
Propor e opinar sobre a concessão de subvenções a entidades esportivas, registrar os certificados e fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas; representar sobre a construção e conservação de instalações esportivas pertencentes ao Município; pronunciar-se sobre todos os assuntos relativos à Educação Física e Esportes; planejar, organizar, d gir e controlar programas públicos voltados à integração do jovem à sua família e de ambos às práticas esportivas; viabilizar, através da promoção de políticas públicas voltadas para a juventude, a democratização e maior participação do jovem nos diversos assuntos do cenário público municipal.
Fica criada na estrutura administrativa do municipio de Pedra Branca a secretaria de esporte, orgao de cunho administrativo encarregado de zelar pela a politica da juventude, esporte de lazer e suas necessidades especificas
I - Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura e turismo;
II - Fomento e estímulo a cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais ,históricos e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - Promoção do desenvolvimento da cultura e turismo visando a afirmação de identidade e cidadania e o potencial turístico local consequente melhoria da qualidade de vida;
IV - Preservação da herança cultural e patrimonial,histórico de Pedra Branca, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;3
V - Estímulo e apoio à criatividade ao comércio na área hoteleira e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Pedra Branca
VI - Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com a área da gastronomia e artesanato local para uma rede de conhecimento;
VII - a administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;
VIII - Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IX - a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo na região;
X- Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, rodas de conversas, seminários e outros;
XI - Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros e promoção dê editais abrangendo todas as expressões turísticos e artísticas;
XII- Promover a democratização do acesso aos bens culturais;
XIII - Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;
XIV - Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;
XV - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, e do Fundo Municipal de Cultura;
XVI - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;
XVII- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;
XVIII - Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal
Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município
Verificar a regularidade e a legalidade dos atos praticados pela Administração, com vistas a assegurar a eficiência e a eficácia, se atendo aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
Compete à Secretaria de Agricultura e Pecuária, coordenar as políticas governamentais nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável; planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrícolas.
Formular e executar a política do Governo Municipal nas áreas da agricultura, indústria e comércio; articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais órgãos de governo e entidades de iniciativa privada, para o fomento da agricultura, da indústria e do comércio e a promoção de projetos turísticos; promover o aproveitamento racional e integral dos recursos hídricos municipais; planejar e acompanhar a política municipal de abastecimento; desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades agrícolas, industriais, comerciais e turísticas no Município, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo.
Desenvolver ações de educação em saneamento básico, com o objetivo de promover o uso consciente da água e o adequado tratamento do esgoto, além de informar a população sobre seus direitos em relação ao acesso à água e ao saneamento básico.
O Saae tem, entre suas atribuições, a responsabilidade de operar, manter, conservar e explorar os serviços de água, esgoto e drenagem pluvial no município
Sem competências até o momento.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE PEDRA BRANCA/CE E O FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE PEDRA BRANCA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA O PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120 DE 05/05/2022 E D [...]
DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO COM A A [...]
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGA A CESSÃO ANTERIOR PREVISTA NA LEI Nº 849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, E AUTORIZA NOVA CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À META SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES, NOS TERMOS QUE ESPECIF [...]
OUTORGA CESSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 818, DE 31 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TÁXI, ADEQUANDO OS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, E DÁ OUT [...]
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, FIXADA PELA LEI Nº 682/2017 E LEI Nº 844/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA PELO DESEMPENHO NO IDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA IGREJA DA MATRIZ DO DISTRITO DE MINEIROLÂNDIA.
DENOMINA ANTÔNIO NASCIMENTO CANUTO RODRIGUES A BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM, LOCALIZADA NA RUA PADRE JOÃO EPIFÂNIO, BAIRRO CENTRO, PEDRA BRANCA/CE.
DENOMINA ANTÔNIA GERVANE DUARTE DE SOUZA A PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA SABINO VIEIRA CAVALCANTE, NO BAIRRO SANTA ÚRSULA, EM PEDRA BRANCA/CE.
DENOMINA CÍCERO FACUNDO DE MATOS A ESCOLA LOCALIZADA NA RUA DIONÍSIO ANTÔNIO DA SILVA, NO BAIRRO PADRE GERALDO, PEDRA BRANCA/CE.
DENOMINA ANTÔNIO FELIX DE SOUSA, POPULARMENTE CONHECIDO POR "PINIÃO", A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO CHICO LEANDRO, PEDRA BRANCA/CE.
DENOMINA DIDI PINHEIRO A PRAÇA CONSTRUÍDA PELO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, NO DISTRITO DE MINEIROLÂNDIA.
DENOMINA ARENINHA NA LOCALIDADE SÍTIO BREJO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA RUA NO DISTRITO DE MINEIROLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA ABDIAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA A BRINQUEDOPRAÇA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, PEDRA BRANCA/CE.
DENOMINA NEVINHA MENDES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE
DENOMINA DONA ZEZÉ GOMES A PRAÇA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE MINEIROLÂNDIA, PEDRA BRANCA/CE.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA DO SOL, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA ÚRSULA, PARA SEBASTIÃO PINTO NETO (NETINHO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ARENINHA DE BEACH TÊNIS E OUTRAS MODALIDADES ESPORTIVAS EM SANTA CRUZ DO BANABUIÚ, PEDRA BRANCA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE EM ATENDIMENTO A ADEQUAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO.
ALTERA A LEI Nº 845, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO REPASSE DO DUODÉCIMO EM FAVOR DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE SERVIDORES CEDIDOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O RETORNO DE SERVIDORES EM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, ESTA [...]
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA AFETADAS PELA SECA/ESTIAGEM COBRADE: 1.4.1.1, EADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIA
ESTABELECE PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS, ANTE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, GASTO DE PESSOAL E SERV [...]
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E AO RESPECTIVO ORDENADOR DE DESPESAS NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EX-PREFEITO DE PEDRA BRANCA, O SENHOR ANTÔNIO MONTEIRO DE MESQUITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR GABRIEL FERREIRA DUARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O ART. 79 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, NO ÂMBITO [...]
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA AFETADAS PELA SECA/ESTIAGEM COBRADE: 1.4.1.1.0, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, EM CARATER DE URGÊNCIA, por via judicial ou extrajudicial, o imóvel que especifica, objetivando a CONSTRUÇÃO DE T [...]
Fixa os créditos orçamentários do Legislativo Municipal para o Exercício Financeiro de 2024.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOÃO ALVES DE MESQUITA NETO (JOÃOZINHO DO MONTEIRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER [...]
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via judicial ou extrajudicial, o imóvel que especifica, objetivando a ampliação da Escola BENÍCIO VIEIRA CAVA [...]
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, ESTADO DO CEARÁ [...]
DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
REAJUSTE DA ESTRUTURA TARIFÁRIA, DA TARIFA DE PREÇO DE SERVIÇOS DIVERSOS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para fins da execução orçamentária do Município, no exercício financeiro de 2024.
Aprova para o exercício financeiro de 2024, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e estabelece as Fontes de Recursos.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exoneração, Agente: Dalvanir Martins do Nascimento, Cargo: Advogado(a), Secretaria: Secretaria do Trabalho e de Assistência Social
Designar, Agente: Cicera Maiary Alves Costa, Cargo: Fiscal de Contratos e Frota, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Designar, Agente: Lucildo Vitoriano de Oliveira, Cargo: Fiscal de Frota, Secretaria: Secretaria da Saúde
Designar, Agente: George Henrique do Nascimento, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria da Saúde
Designar, Agente: Maria Michele Rodrigues do Nascimento, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria de Cultura e Turismo Turismo
Designar, Agente: Francisco Wanderson Cardoso dos Santos, Cargo: Fiscal de Contratos e Frota, Secretaria: Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social
Designar, Agente: Joao Igor Gomes Cardoso, Cargo: Fiscal de Frota, Secretaria: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Hídricos
Designar, Agente: Erica Raiane Furtado Silva, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria da Educação
Nomeação, Agente: Daniel Nery Barros, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Nomeação, Agente: Francisco Henrique Rodrigues Carvalho, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria da Educação
Nomeação, Agente: Jose Fabio dos Santos, Cargo: Fiscal de Frota, Secretaria: Secretaria da Educação
Designar, Agente: Moises Claudiano Felipe de Oliveira, Cargo: Fiscal de Frota, Secretaria: Secretaria do Trabalho e de Assistência Social
Designar, Agente: Marcos Henrique Alencar, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria do Trabalho e de Assistência Social
Designar, Agente: Andresa Cavalcante da Silva, Cargo: Fiscal de Obras, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Designar, Agente: Talita Greice Farias Alves, Cargo: Fiscal de Frota, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Designar, Agente: Karoliny Alves Silva, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Designar, Agente: Athos Lima Sousa, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria de Finanças
Designar, Agente: Ingrid Cardoso Mendes, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria de Administração
Designar, Agente: Jonas Fernando Alves da Silva, Cargo: Fiscal de Contratos, Secretaria: Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos Hídricos
Nomeação, Agente: Jane Izidoro Cesar, Cargo: Secretaria de Planejamento e Gestao, Secretaria: Secretaria:
Ordenador de Despesas, Agente: Jefferson Benevides Rodrigues, Cargo: Ordenador de Despesas, Secretaria: Secretaria de Saude Saude
Nomeação, Agente: Rafaela de Sousa Santos, Cargo: Tesoureira, Secretaria: Secretaria de Finanças
Ordenador de Despesas, Agente: Francisco Luciano Rodrigues de Souza, Cargo: Ordenador de Despesas, Secretaria: Secretaria da Educação
Designar, Agente: Pedro Amaro Nunes, Cargo: Agente da Contratação/pregoeiro, Secretaria: Secretaria de Finanças
Nomeação, Agente: Francisco Alison Pereira dos Santos, Cargo: Agente da Contratação/pregoeiro, Secretaria: Secretaria de Finanças
Nomeação, Agente: Francisca Ivania de Souza Bezerra, Cargo: Procurador Adjunto, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Antonio Gilberto Sousa Lima Cavalcante, Cargo: Diretor do Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, Secretaria: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Nomeação, Agente: Tania Maria Jorge Benevides, Cargo: Controlador (a) Geral do Municipio, Secretaria: Controladoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Antonio Ednardo da Silva, Cargo: Procurador Geral do Municipio, Secretaria: Procuradoria Geral do Município
Nomeação, Agente: Jamilly de Sousa Fernandes, Cargo: Secretario (a) de Esportes, Secretaria: Secretaria de Esporte e Juventude
VOCE DEVE ENTRAR EM CONTATO COM UM TECNICO DA SECRETARIA E VERIFICAR A DISPONIBILIDADE DE HORARIO
VOCE DEVE ENTRAR EM CONTATO COM UM TECNICO E VERIFICAR A DISPONIBILIDADE DE HORARIO.
IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS
O GINASIO JOÃO FLOR FUNCIONA DE FORMA INTEGRAL DE SEGUNDA A DOMINGO.
PARA PARTICIPAR O ATLETA PRECISA ESTAR MATRICULADO NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL OU PRIVADA E DEVE TER IDADE MINIMA DE 12 ANOS E MAXIMA DE 17 ANOS, EM AMBAS AS CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO
NÃO. AS ATIVIDADES REALIZADA PELA A SECRETARIA SÃO GRATUITAS PARA TODOS OS PUBLICOS
ELAS SÃO DIVIDAS EM CLASSES E INSPETORIA. TERCEIRA, SEGUNDA E PRIMEIRA: SUB INSPETOR, INSPETOR CLASSE ESPECIAL E INSPETOR.