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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
NOVA CONTRATAÇÃO 020103/2025 LUCIANA MOREIRA DA SILVA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02/01/2025 - - -
NOVA CONTRATAÇÃO 020103/2025 FRANCISCO THADEU MATOS DE ASSIS MESQUITA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02/01/2025 - - -
NOVA CONTRATAÇÃO 020103/2025 PEDRO AMARO NUNES AGENTE DA CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 02/01/2025 - - -
NOVA CONTRATAÇÃO 020102/2025 HAWA NAGILA ARAUJO BEZERRA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02/01/2025 - - -
NOVA CONTRATAÇÃO 020102/2025 FRANCISCO LEANDRO BESERRA DO NASCIMENTO MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02/01/2025 - - -
NOVA CONTRATAÇÃO 020102/2025 FRANCISCO ALISON PEREIRA DOS SANTOS AGENTE DA CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 02/01/2025 - - -
NOVA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 070602/2024 LUCIANA MOREIRA DA SILVA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 07/06/2024 - - -
NOVA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 070602/2024 PEDRO AMARO NUNES AGENTE DA CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO 07/06/2024 - - -
NOVA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 070602/2024 FRANCISCO THADEU MATOS DE ASSIS MESQUITA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 07/06/2024 - - -
COMISSÃO LEI PAULO GUSTAVO SAMUEL SENA DA COSTA SUPLENTE 14/11/2023 - - -
COMISSÃO LEI PAULO GUSTAVO ANTONIO EURIC SABOIA SILVA SUPLENTE 14/11/2023 - - -
COMISSÃO LEI PAULO GUSTAVO FELIPE DOUGLAS MAGALHAES DA SILVA PRESIDENTE 14/11/2023 - - -
BANDA DE MUSICA 2023 HAWA NAGILA ARAUJO BEZERRA MEMBRO 02/01/2023 - - -
BANDA DE MUSICA 2023 PEDRO AMARO NUNES MEMBRO 02/01/2023 - - -
BANDA DE MUSICA 2023 JOAO VIEIRA DE SOUZA NETO PRESIDENTE 02/01/2023 - - -
NOVA PREGÃO 060705/2022 HAWA NAGILA ARAUJO BEZERRA MEMBRO DE APOIO AO PREGÃO 06/07/2022 - - -
NOVA PREGÃO 060705/2022 FRANCISCO THADEU MATOS DE ASSIS MESQUITA SUPLENTE 06/07/2022 - - -
NOVA PREGÃO 060705/2022 PEDRO AMARO NUNES MEMBRO DE APOIO AO PREGÃO 06/07/2022 - - -
NOVA PREGÃO 060705/2022 JOAO VIEIRA DE SOUZA NETO PREGOEIRO 06/07/2022 - - -
NOVA PERMANENTE 0607204/2022 FRANCISCO THADEU MATOS DE ASSIS MESQUITA SUPLENTE 06/07/2022 - - -
NOVA PERMANENTE 0607204/2022 HAWA NAGILA ARAUJO BEZERRA MEMBRO CPL 06/07/2022 - - -
NOVA PERMANENTE 0607204/2022 PEDRO AMARO NUNES MEMBRO CPL 06/07/2022 - - -
NOVA PERMANENTE 0607204/2022 JOAO VIEIRA DE SOUZA NETO PRESIDENTE DA CPL 06/07/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 170102/2022 HAWA NAGILA ARAUJO BEZERRA MEMBRO 17/01/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 170102/2022 FRANCISCO THADEU MATOS DE ASSIS MESQUITA MEMBRO 17/01/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 170102/2022 PEDRO AMARO NUNES PRESIDENTE 17/01/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE PUBLICIZAÇÃO FRANCISCA IVANIA DE SOUZA BEZERRA PRESIDENTE 07/01/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE PUBLICIZAÇÃO ANTONIA LINDACI DE SOUSA DOS SANTOS MEMBRO 07/01/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE PUBLICIZAÇÃO TÂNIA MARIA JORGE BENEVIDES MEMBRO 07/01/2022 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO Nº 3062/2021 JOAQUIM RENE MELO DOS SANTOS MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 25/08/2021 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO Nº 3062/2021 FRANCISCO THADEU MATOS DE ASSIS MESQUITA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 25/08/2021 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO Nº 3062/2021 PEDRO AMARO NUNES MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 25/08/2021 - - -
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO Nº 3062/2021 VIRGILIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA PRESIDENTE 25/08/2021 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Furtunato Silva, nº s/n Centro De Segunda à Sexta, de 08:00hs às 12:00hs e de Segunda à Quinta, de 14:00hs às 17:00hs. (88) 3515-2437 licitacaopmpb2017@gmail.com
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Nome Link
compras.gov https://compras.gov.br/
www.portaldecompraspublicas.com.br
compras.m2atecnologia.com.br
WWW.BBMNETLICITACOES.COM.BR
WWW.BLL.ORG.BR
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.

Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.

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Gráfico licitação - Modalidade
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