Missão
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor
Visão
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor
Valores
Divulgar a arte e os artistas locais durante nos eventos Municipais, criando espaços adequados às suas apresentações, democratizando e popularizando o acesso à cultura;
Garantir a preservação dos saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
Atribuições da Secretaria
I - Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura e turismo;
II - Fomento e estímulo a cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais ,históricos e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - Promoção do desenvolvimento da cultura e turismo visando a afirmação de identidade e cidadania e o potencial turístico local consequente melhoria da qualidade de vida;
IV - Preservação da herança cultural e patrimonial,histórico de Pedra Branca, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;3
V - Estímulo e apoio à criatividade ao comércio na área hoteleira e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Pedra Branca
VI - Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com a área da gastronomia e artesanato local para uma rede de conhecimento;
VII - a administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;
VIII - Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IX - a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo na região;
X- Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, rodas de conversas, seminários e outros;
XI - Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros e promoção dê editais abrangendo todas as expressões turísticos e artísticas;
XII- Promover a democratização do acesso aos bens culturais;
XIII - Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;
XIV - Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;
XV - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, e do Fundo Municipal de Cultura;
XVI - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;
XVII- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;
XVIII - Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.