ISENÇOES
o contribuinte que possui o direito de insenção, comparece ao de patarmento de tributos e solicita a referida insenção
Art. 26 São isentos de pagamento de imposto sob condiçoes de que cumpram as exigencias legais, os proprietarios, titulares de dominio util que tenham cedido ou venha ceder imovel gratuitamente para o uso exclusivo da união, estados ou municipios, ou suas autarquias a iseção apenas a parte cedida.