Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 015/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 15/10/2025
Data da divulgação do extrato: 15/10/2025
Data da ratificação: 15/10/2025
Data da divulgação da ratificação: 15/10/2025
Valor estimado: R$ 0,20 ( REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO COMPELIR A UNIÃO A EFETUAR O REPASSE DA QUOTA PARTE DO MUNICÍPIO NO FPM CONSIDERANDO O TOTAL DOS INGRESSOS COM ORIGEM NO IPI E NO IR, SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA NÃO REPASSADA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Fundamentação legal
fundamentada no Art. 74, III, e da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/10/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA DO MUNICÍPIO
15/10/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação PEDRO AMARO NUNES
Responsável pela Informação FRANCISCO LEANDRO BESERRA DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico FRANCISCA IVANIA DE SOUZA BEZERRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 0,20
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 218KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 740KB
MAPA DE RISCOS PDF 161KB
PARECER JURIDICO PDF 240KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 39KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 37KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/10/2025 CONTRATO ORIGINAL 202510150001 2025 MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 0,20 17/10/2025
17/10/2026
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024