Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
31/10/2024
Data da
ratificação:
31/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
31/10/2024
Valor estimado: R$
32.500,00 (trinta e dois mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA GESTÃO EMPRESARIAL E EM AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOLTADAS A GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, COM APOIO AS VOCAÇÕES ECONÔMICAS E DESENVOLVIMENTO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA CULTURA EMPREENDEDORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade de contratar uma empresa especializada em assessoria e consultoria para gestão empresarial e em ações governamentais voltadas à geração de trabalho, emprego e renda para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do município de Pedra Branca - CE decorre da crescente necessidade de implementar estratégias eficazes que promovam o desenvolvimento econômico local e o fortalecimento da cultura empreendedora na região. Essa contratação visa preencher uma lacuna essencial nos serviços prestados pela Secretaria, que não estão previstos nas atribuições dos cargos de carreira existentes, conforme estabelecido pelo artigo 48 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).Ademais, as atividades propostas por essa consultoria não se amoldam à experiência ou à formação dos servidores atuais, sendo necessária a contratação de uma empresa externa que possua o know-how específico em gerar ações direcionadas e impactantes nesse setor. Considerando a complexidade e a especificidade das atividades, a contratação de mais de uma empresa para realizar o mesmo serviço não se faz necessária neste momento. A atuação única de uma empresa especializada garantirá a uniformidade e coerência na aplicação das metodologias e estratégias.A contratação alinha-se, ainda, ao princípio da padronização, conforme artigo 40, inciso V, alínea a da NLLC, onde se busca a homogeneidade do serviço prestado, evitando-se disparidades na qualidade e na execução. Não se faz necessária a especificação de marcas ou modelos, pois o que se busca é a expertise e a capacidade técnica da prestadora de serviço, evitando assim quaisquer restrições descritas pelo artigo 41, incisos I e II, da NLLC.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021