Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
03/07/2024
Data da
ratificação:
03/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
03/07/2024
Valor estimado: R$
41.430,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e trinta REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA BANDA FANFARRA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE..
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Prefeitura de Pedra Branca, por meio deste edital, tem por objetivo estabelecer a aquisição de instrumentos musicais destinados à Banda Fanfarra, com vistas ao atendimento das demandas relacionadas à realização de festas populares tradicionais e eventos municipais. Este processo tem por finalidade garantir a disponibilidade de recursos necessários para a manutenção e renovação do acervo instrumental da Banda Fanfarra, contribuindo assim para a qualidade das apresentações musicais e a preservação da tradição cultural do município de Pedra Branca.Os instrumentos musicais a serem adquiridos serão utilizados exclusivamente pela Banda Fanfarra em suas apresentações públicas, bem como em eventos promovidos pela administração municipal.Além disso, é importante ressaltar que a aquisição desses instrumentos não se restringe apenas à renovação do acervo, mas também visa à melhoria contínua da qualidade sonora e artística da Banda Fanfarra. Com novos instrumentos à disposição, os músicos terão a oportunidade de explorar novas possibilidades musicais, ampliando seu repertório e elevando o nível das apresentações.A Banda Fanfarra desempenha um papel fundamental na vida cultural de Pedra Branca, sendo uma fonte de orgulho para a comunidade local. Seus integrantes não apenas representam o município em eventos festivos e cerimoniais, mas também atuam como agentes de integração social e disseminação cultural.
Justificativa do preço
O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021