Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
23/05/2024
Data da
ratificação:
23/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
23/05/2024
Valor estimado: R$
36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA PARA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de consultoria e assessoria especializada para a prestação de serviços de engenharia elétrica, incluindo elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de serviços, é de suma importância para atender às demandas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Pedra Branca/CE. Esta necessidade se dá pela inexistência de servidores no quadro funcional do Município com a especialização e competência técnica necessária para executar tais atividades com a eficiência e a qualidade requeridas.É imperativo destacar que a natureza complexa e técnica dos serviços de engenharia elétrica demanda um alto nível de especialização, o qual não está presente entre os atuais servidores da Secretaria. A contratação externa se justifica, portanto, não somente pela ausência dessas competências específicas no quadro de pessoal, mas também pela necessidade de cumprir com o princípio da eficiência administrativa
Justificativa do preço
. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, (cento e dezenove mil, oitocentos e doze reais e dois centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021,