Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA: 004/2024-DE - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 14/03/2024
Data da divulgação do extrato: 01/04/2024
Data da ratificação: 01/04/2024
Data da divulgação da ratificação: 01/04/2024
Valor estimado: R$ 57.333,30 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e três REAIS e três centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL, COM FOCO NO ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES DO SISTEMA SIMEC - OBRAS 2.0 JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, NO ESTADO DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. Aadministração educacional e de infraestrutura do município de Pedra Branca estávoltada para o atendimento das necessidades de estrutura física educacional,desta maneira, para melhor aproveitando dos recursos advindos do governofederal, especificamente do FNDE para execução de obras, buscou-se omelhoramento do atendimento do sistema de tal órgão (SIMEC), visando eficáciado processo e melhora dos resultados. Neste contexto, há a necessidade decontratação dos serviços técnicos especializados de consultoria para atuar naárea de acompanhamento, avaliação e inserção de dados no sistema.
Justificativa do preço
. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/03/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOAO VIEIRA DE SOUZA NETO
Responsável pela Informação FRANCISCO LEANDRO BESERRA DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOHN CARLOS SOUZA GALDINO
Responsável pela Ratificação FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
MOSER CONSULTORIA LTDA 37.532.822/0001-23 VENCEDOR 55.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE DISPENSA ELETRONICA PDF 597KB
PROPOSTA DE PREÇO - MOSER CONSULTORIA PDF 125KB
ATA DE REALIZAÇÃO DA DISPENSA PDF 357KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRONICA PDF 25KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 26KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/04/2024 CONTRATO ORIGINAL 202404010001 2024 MOSER CONSULTORIA LTDA 55.000,00
5.500,00
01/04/2024
26/01/2025
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito