Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
08/11/2023
Data da
ratificação:
08/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
08/11/2023
Valor estimado: R$
16.000,00 (dezesseis mil)
Informações do objeto
SERVIÇOS TERCEIRIZADO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS TOTAIS E/OU PARCIAIS REMOVIVEIS E /OU CORONÁRIAS/INTRARRADICULARES/FIXA/ADESIVAS, PARA O PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Pedra Branca, através da Secretaria de Saúde, busca com este pleito, cumprir as metas estabelecidas pela Portaria nº 2.759 de 12 de Dezembro de 2014, cujo o foco é o atendimento da população em extrema pobreza, com a produção e fornecimento de próteses dentárias para a população, isso objetivando a consecução do serviço público.
Justificativa do preço
sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a empresa. THOMAS RAMON LEITE BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 20.397.637/0001-70, com sede na Rua Cel. Jose Aderaldo, 401, Centro, Mombaça/Ce, no valor global de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil, reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez