Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/10/2023
Data da
ratificação:
27/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/10/2023
Informações do objeto
PRESTADOR DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS AO MUNICÍPIO EM FACE DA ILEGAL FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (EXECUÇÃO DA AÇÃO DE N° 0050616-27.1999.4.03.6100).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para a execução dos serviços, o escritório de advocacia MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90, preenche os requisitos necessários para a execução dos serviços, por meio de inexigibilidade de licitação. O mesmo detém experiência profissional, com varias demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse.
Justificativa do preço
Buscar-se-á, aqui, a recuperação dos valores do extinto FUNDEF que deixaram de ser repassados a este Município, em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional.
É que, de acordo com a política educacional implementada pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, ficou estabelecido que seria determinado um valor mínimo de âmbito nacional, para servir de paradigma em todo o território nacional.
De tal sorte, sempre que, no âmbito de cada Ente, o total de recursos destinados ao FUNDEF, dividido pelo número de alunos atendidos no ensino fundamental, não alcance o piso mínimo nacional por aluno, tais valores devem ser complementados pela União, de forma a propiciar um padrão nacional de qualidade na educação fundamental.
A grande maioria dos municípios brasileiros, nosso Município necessita da Contratação de banca jurídica especializada para este tipo de trabalho, com o fito de ajuizar, acompanhar em todas as instâncias e liquidar a demanda judicial. Razão pela qual sobrevêm, a necessidade de contratação de Banca Especializada na matéria, composta por profissionais de notória especialização, a sorte de garantir o sucesso da demanda.
Registre-se a importância do município em buscar os créditos em seu nome, ainda que extra orçamentários (como é o caso) até então não previstos no Município, e que deve ser buscado na preservação arrecadatória de sua competência, segundo preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fundamentação legal
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo nos Arts. 25, II e 13, V, combinado com o parágrafo único do art. 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.