Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
15/09/2023
Data da
ratificação:
15/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
15/09/2023
Valor estimado: R$
17.120,00 (dezessete mil, cento e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE FORTALECIMENTO DA INTERSETORIALIDADE, COM PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PARA ATENDER JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A referida contratação tendo em vista a necessidade de planejamento estratégico propõe-se a proporcionar: A melhora na comunicação da gestão estratégica e operacional da instituição; construção de processos de planejamento, acompanhado e controle das metas e planos de ação; a viabilidade do incentivo a promoção do acompanhamento sistemático e disciplinado dos resultados de médio e longo prazo, tudo com fim de um efetivo fortalecimento do conhecimento das diretrizes e organização. A intersetorialidade no programa bolsa família e pelar importante ao cumprimento dos objetivos que se propõe para além da simples transferência de renda, objetivando a consecução do interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a empresa. MM SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 50.676.241/0001-23, com sede na Rua Sousa Girão, 199, Bairro Jose Bonifácio - Fortaleza/Ce, no valor global de R$ 17.120,00 (Dezessete mil, cento e vinte reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de SETEMBRO de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;