Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/09/2023
Data da
ratificação:
18/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/09/2023
Valor estimado: R$
13.600,00 (treze mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ÂMBITO DE GESTÃO DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), E DAS POLITICAS PÚBLICAS DO TRABALHO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A referida contratação tendo em vista a necessidade de planejamento tendo um papel relevante para os órgãos públicos, contudo, existem obstáculos que devem ser superados para essa ação ajudar a melhorar os serviços e a qualidade de vida dos cidadãos, na política de assistência social e trabalho, principalmente diante da realidade do municípios de menor porte e condição de oferta de emprego, renda e ocupação, se faz necessário um planejamento estratégico minucioso na gestão, de forma a ser ter diretrizes, metas, mas principalmente necessário fazer um diagnóstico da conjuntura atual da realidade dos territórios, para a melhor prática de execução da política pública de assistência social, e do trabalho, objetivando a consecução do interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a empresa. MM SERVIÇOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 50.676.241/0001-23, com sede na Rua Sousa Girão, 199, Bairro Jose Bonifácio - Fortaleza/Ce, no valor global de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de SETEMBRO de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;