Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/07/2023
Data da
ratificação:
06/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/07/2023
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A prestação do serviço acima especificado é justificada pela necessidade de dar suporte aos membros das comissões de licitações e gestores municipais visa contratar empresa na área de licitações e contratos públicos, para que sejam adotados os procedimentos no gerenciamento dos recursos públicos, com eficiência, eficácia e economicidade. Orientar é mais procedente do que corrigir ou punir regularidades. Com a contratação espera-se que o resultado se constitua num auxiliar eficaz do gestor nos procedimentos de aquisições e contratações, objetivando a consecução do interesse público
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a empresa. ETICA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.941.611/0001-00, com sede na Rua Coronel Lucio, 414, Sala 08, Centro de Crateús/Ce, no valor global de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez