Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/06/2023
Data da
ratificação:
05/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/06/2023
Valor estimado: R$
2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 09 DOSIMETROS (DOSIMETRIA OTICAMENTE ESTIMULADA, REALIZADA COM MONITORES COMPOSTO POR UM CONJUNTO DE CINCO ELEMENTOS SENSIVEIS E UM PORTA DOSIMETROS CONTENDO FILTRO. TECNOLOGIA COM POSSIBILIDADE DE RELEITURA, MAIOR RASTREABILIDADE E ALTA SENSIBILIDADE). SENDO 1 PARA CADA TÉCNICO INDIVIDUAL 1 DOSIMETRO PADRÃO, DE NECESSIDADES DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELO FMS DO MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A prestação do serviço acima especificado é justificada pela necessidade de proteger os profissionais da área da radiologia, contra altos níveis de radiação que podem ser nocivos à saúde, podendo assim melhorar as condições de atendimento à população, bem como proporcionar melhorias nas condições de trabalho para os profissionais, fazendo com que os serviços sejam prestados com eficiência e qualidade, objetivando a consecução do interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a empresa. SAPRA LANDAUER SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 50.429.810/0001-36, com sede na Rua Cid Silva Cesar, Nº 600, Bairro JD Santa Felícia, São Carlos /SP, no valor global de R$ 2.376,00 (Dois Mil, trezentos e setenta e seis reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;