Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
17/05/2023
Data da
ratificação:
17/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
17/05/2023
Valor estimado: R$
17.100,00 (dezessete mil, cento)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE CALCULOS JUDICIAIS (TRABALISTA E CIVEL), CONCORENTE A ANALISE DE DEMANDAS JUDICIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DE CALCULOS JUDICIAIS DE LIQUIDAÇÃO OU DE IMPUGNAÇÃO JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando o número crescente de ações judiciais nas quais o município de pedra branca e parte, sobretudo aquelas onde figura como parte executada, pra melhor defesa dos interesses da municipalidade frente a possíveis condenações judiciais e as consequentes constrições para satisfação de créditos judiciais, faz-se necessária a contratação de profissional especializado para dispor da atividade técnica em questão, com vista a promover: (cálculos de liquidação do montante das condenações das ações judiciais em que o município de pedra branca for parte: cálculos de impugnação aos apresentados pela parte contraria; atualização de cálculos judiciais, etc. Tendo em vista que o município não dispõe de profissional do quadro permanente com atribuição para realiza-lo ou que tampouco possua especialização no objeto em questão, possa-se a necessidade da contratação de profissionais especializados para acoberta-lo por meio da execução indireta do serviço. Por questões de economicidade, entende-se pela contratação dos serviços sob demanda.
Justificativa do preço
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Fundamentação legal
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a Sra. Amanda Solon Araripe, inscrita no CPF n.º 029.402.863-37, com Endereço na Rua Gal Piragibe, 68, Parquelandia - Fortaleza/Ce, no valor global de R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.