Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
04/04/2023
Data da
ratificação:
04/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
04/04/2023
Valor estimado: R$
410.670,00 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e setenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO NO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES DA PREFEITURA DE PEDRA BRANCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Diante da necessidade da Contratação de instituição sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional para prestação de serviços encaminhamos a proposta de preços e documentos do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), (CNPJ 07.908.866/0001-44), para que se proceda com a contratação direta do objeto demandado, mediante dispensa de licitação, na forma regimental.
A despesa estimada importa na quantia de R$ 410.670,00 (Quatrocentos e Dez Mil, Seiscentos e Setenta Reais), ao abrigo da(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº 1301.04.122.0037.2.087, elemento de despesas nº 3.3.90.39.00.
Justificativa do preço
O valor total estimado da presente licitação é R$ 410.670,00 (Quatrocentos e Dez Mil, Seiscentos e Setenta Reais), considerando o valor médio per capita de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), em uma perspectiva de 2.430 (dois mil, quatrocentos e trinta) candidatos inscritos.
12.1-Os preços estimados para contratação são resultantes de cotações de preços junto a institutos com know how na seara de concursos públicos, e boa reputação ético-profissional.
Fundamentação legal
A justificativa legal dessa espécie de contratação, para os fins da Administração, encontra repouso na perfeita adequação das características objetivas das entidades em tela com a previsão legal pertinente, a saber, o disposto no art. 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. Da leitura dos seus termos, transcritos abaixo, constata-se, sem maior esforço, que é dispensada de licitação a contratação de entidades brasileiras, sem fins lucrativos, cujo objetivo estatutário seja pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, situação na qual se enquadram precisamente os tipos de entes em tela. Ex vi:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, (...), desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. [grifado]