Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
07/02/2023
Data da
ratificação:
07/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/02/2023
Valor estimado: R$
8.852,18 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois REAIS e dezoito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DESTINADO AO ORÇAMENTO ELETRÔNICO DE BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do executante, se deu após estudo do preenchimento dos pressupostos legais para a contratação através de inexigibilidade de licitação, uma vez que o serviço que será prestado, com os recursos de tecnologia que se espera, é executado por prestador exclusivo, conforme Certidão de Exclusividade emitida pela ASSESPRO ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, que certifica que a solução é fornecida por empresa que é única no Brasil, de software de orçamentação eletrônica destinado a reparação automotiva, que contém um completo banco de dados com os modelos de veículos nacionais e importados contemplando 98% da frota circulante no país permitindo a elaboração de orçamentos rápidos e precisos, reduzindo significativamente o tempo para obter uma informação, que certamente atenderá a contento a Administração.
Justificativa do preço
Depreende-se dos autos que o valor dos serviços está dentro dos limites e padrões praticados no mercado, uma vez que comparando o preço ofertado com o preço praticado em serviços da mesma natureza prestados anteriormente para outros órgãos públicos, conforme documentos acostados aos presentes autos, justifica-se, portanto, o preço ofertado, chegando ao resultado no valor de licença anual do software em R$ 8.852,18 (oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), sendo este o melhor preço e demonstrada a vantajosidade da contratação, perfeitamente coerente com a realidade mercadológica.
Na metodologia de justificação do valor, foram considerados os contratos pregressos com outros órgãos públicos, a saber, Palmas-PR, Alto Paraná-PR, Assaí-PR, Ampére-PR e, ainda, consulta ao Portal da Transparência dos Municípios do Estado do Ceará, empenhos/pagamentos dos Municípios de Pentecoste, Cruz e Ipueiras todos do exercício financeiro 2021, em comparação à proposta apresentada.
Fundamentação legal
A Inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;