Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
28/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
28/07/2022
Data da
ratificação:
28/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
28/07/2022
Valor estimado: R$
16.954,00 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE REVISTA DE COMUNICAÇÃO COM FOCO NA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS AÇÕES DA GESTÃO MUNICIPAL INICIADA EM 2021, BEM COMO EM COMEMORAÇÃO PELO ANIVESÁRIO DE 151 ANOS DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA EM 2022, VINCULADA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PUBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Necessidade de divulgação e comunicação com foco na transparência pública das ações da gestão municipal iniciada em 2021, bem como em comemoração pelo aniversário de 151 anos de emancipação do município de pedra branca em 2022, junto a secretaria de planejamento e orçamento público do Município de Pedra Branca/Ce, objetivando a consecução do serviço público
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com a empresa. R. LOPES DA COSTA AMARAL, inscrita no CNPJ n.º 10.489.198/0001-72, com sede na Rua Cel Inácio Mendes, 2962, Centro, Limoeiro do Norte/Ce, no valor global de R$ 16.954,00 (Dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez