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Lista de licitações.

DISPENSA: 006/2022/SEG. PUBLICA - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 18/03/2022
Data da divulgação do extrato: 18/03/2022
Data da ratificação: 18/03/2022
Data da divulgação da ratificação: 18/03/2022
Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESTUDO E ASSESSORIA JUNTO AO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO VINCULADA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que, atualmente a prefeitura celebrou convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do CE – DETRAN - CE, formalizando a criação do órgão municipal de trânsito de Pedra Branca, tem este que tomar providência no sentido de operacionalizar o funcionamento para a fiscalização do trânsito. Considerando que a fiscalização do trânsito atende a rigorosos requisitos legais previstos em resoluções e portarias do SENATRAN, tais como Art. 320 da Lei nº 9.503/97; Arts. 40, 50 e 60 da Lei nº 9.602/98;.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. O contrato será firmado com a empresa. TEMP MOVILIDAD PLATAFORMA DE SOFTWARE E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 30.197.343/0001-59, com sede na Rua Nunes Valente, 980, Bairro Aldeota, Fortaleza/Ce, no valor global de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado. Art. 24 - É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão VIRGILIO BERNARDO FERREIRA DE SOUSA
Responsável pela Informação FRANCISCO LEANDRO BESERRA DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOHN CARLOS SOUZA GALDINO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL EUDASIO FERNANDES CEZAR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
TEMP MOVILIDAD PLATAFORMA DE SOFTWARE E SERVIÇOS DIGITAIS 30.197.343/0001-59 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROJETO BASICO PDF 310KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 156KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/03/2022 CONTRATO ORIGINAL 006/2022/001/SEG. PUBLICA 2022 TEMP MOVILIDAD PLATAFORMA DE SOFTWARE E SERVIÇOS DIGITAIS 10.000,00 18/03/2022
18/07/2022

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