Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/02/2022
Data da
ratificação:
09/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2022
Valor estimado: R$
4.765,80 (quatro mil, setecentos e sessenta e cinco REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PELICULAS PROTETORAS (INSULFILM) EM JANELAS DE VIDROS DESTINADOS A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SABINO VIEIRA CAVALCANTE VINCULADA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente despesa vem atender a necessidade de controle da entrada de raios ultravioleta e de calor solar que proporciona o bloqueio de 99% da entrada de raios desse tipo, o que e um cuidado essencial para a saúde das pessoas que frequentam o ambiente da escola de ensino fundamental Sabino Vieira Cavalcante, vinculada à secretaria de educação do município de pedra branca/ce, objetivando a consecução do interesse público.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com o Sr. JOSE XAVIER LIRA NETO, inscrita no CPF n.º 033.680.183-10 , com sede na Rua Fortunato Silva, 98, Bairro Bom Princípio - Pedra Branca/Ce, no valor global de R$ 4.765,80 ( Quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;