Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/12/2021
Data da
ratificação:
27/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
27/12/2021
Valor estimado: R$
6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HORTELARIA CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação de serviços de hotelaria/hospedagem tem por objetivo atender as necessidades de acomodações de autoridades, palestrantes, técnicos, prestadores de serviços, instrutores, orientadores da secretaria de agricultura e pecuária do município de pedra branca.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica. O contrato será firmado com FRANCISCO MEDEIROS, inscrita no CNPJ n.º 35.364.969/0001-26, com sede na Rua Fortunato Silva, 36, Centro de Pedra Branca/CE, no valor global de R$ 6.440,00 (Seis mil, quatrocentos e quarenta reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez