Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/12/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/12/2021
Data da
ratificação:
02/12/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/12/2021
Valor estimado: R$
7.000,00 (sete mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CAPACITAÇÃO DE EQUIPE MUNICIPAL NA AVALIAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS E METAS EXISTENTES NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, EM RELAÇÃO A CONFERÊNCIA NACIONAL DA EDUCAÇÃO - CONAE 2022 E CONFERÊNCIA NACIONAL POPULAR DA EDUCAÇÃO - CONAPE 2022, BEM COMO ASSESSORAR NA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente despesa vem atender a necessidade de Serviço especializado em assessoria e capacitação de equipe municipal na avaliação das estratégias e metas existentes no plano municipal de educação - PME, em relação a conferência nacional da educação - CONAE 2022 e conferência nacional popular da educação - CONAPE 2022, bem como assessorar na realização da conferência municipal da educação
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com C R DE LIMA, inscrita no CNPJ n.º 32.370.517/0001-69, com sede na Rua Coronel Jose Aderaldo, 425, Centro, Mombaça/CE, no valor global de R$ 7. 000,00 (Sete mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez