Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2021
Data da
ratificação:
17/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
17/09/2021
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA NAS OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA, JUNTO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE PEDRA BRANCA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente despesa vem atender a necessidade de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria externa nas obras e projetos de engenharia, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura de Pedra Branca
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, sendo que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
O contrato será firmado com ESTRUTURAL ENGENHERIA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 25.238.571/0001-90, com sede na Pc Monsenhor Jose Candido, 147, Andar 1, Centro, Boa Viagem/CE, no valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados.
Fundamentação legal
A Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso I, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso I, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - "Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possa ser realizadas conjunta e concomitantemente.