Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2020
Data da
ratificação:
25/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
25/06/2020
Valor estimado: R$
5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
Aquisição de Totens, dispensador de álcool em gel, com acionador via pedal, com estrutura em metalon galvanizado, medindo no mínimo 1,52 cm x 30 cm, base revestida em ACM medindo no mínimo 40 cm x 40 cm e parte superior em PVC, adesivado com layout da prefeitura municipal, para população em pontos estratégicos, em razão do enfrentamento da emergência em saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19) na cidade de Pedra Branca CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Aquisição de Totens, dispensador de álcool em gel, com acionador via pedal, com estrutura em metalon galvanizado, medindo no mínimo 1,52 cm x 30 cm, base revestida em ACM medindo no mínimo 40 cm x 40 cm e parte superior em PVC, adesivado com layout da prefeitura municipal, para população em pontos estratégicos, em razão do enfrentamento da emergência em saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19) na cidade de Pedra Branca CE, tendo tais aquisições como característicos.
Justificativa do preço
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por dispensa de licitação, de Aquisição de Totens, dispensador de álcool em gel, com acionador via pedal, com estrutura em metalon galvanizado, medindo no mínimo 1,52 cm x 30 cm, base revestida em ACM medindo no mínimo 40 cm x 40 cm e parte superior em PVC, adesivado com layout da prefeitura municipal, para população em pontos estratégicos, em razão do enfrentamento da emergência em saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19) na cidade de Pedra Branca CE.
Fundamentação legal
fulcro nos 4º da Lei Federal n. 13.979/2020 (alterada pela Medida Provisória n. 926/2020) e do art. 24, II, da Lei Federal 8.666/93 (alterada pela Medida Provisória n. 961/2020), em que os valores dos contratos podem atingir, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais),