15/08/2002
DEFINE A OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA PARA EFEITO DE PAGAMENTO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, NA FORMA PREVISTA NO § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM AS ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS INTRODUZIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.