27/11/2006
CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA ÁREA DA SAÚDE, POSSIBILITANDO A INCORPORAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.