01/03/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO CONVÊNIO Nº 100/2010, CELEBRADO COM O ESTADO DO CEARÁ, QUE TEVE COMO OBJETO O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA PRÓ-CIDADANIA, NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 15.292, DE 15 DE JANEIRO DE 2013E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.