16/10/2006
ALTERA O ARTIGO 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 013/93 DE 10 DE OUTUBRO DE 1993 QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA CEARÁ A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.