Informamos a todos os Pedrsbranquenses que, de acordo com o Decreto Municipal N° 018/2020, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por quem precisar sair de casa, durante a pandemia do covid-19.
Considerando as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Comitê Municipal de Combate ao Covid-19, o Decreto DETERMINA que, os ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR nos moldes do Decreto Estadual de N° 33.519 (Farmácias, Supermercados, Bancos, Lotéricas, e demais estabelecimentos), não poderão atender quem estiver sem máscara, devendo limitar o número de pessoas e disponibilizar os mecanismos de higienização.
A fiscalização será mais rígida, inclusive com abordagem de pessoas que por ventura circulem sem máscaras no município de Pedra Branca.