Uso obrigatório de Máscaras e outras medidas de higiene e proteção aos consumidores
CONSIDERANDO a recomendação n.º 010/2020PmJPDB, oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca de Pedra Branca, solicitamos que AS FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, no Município de Pedra Branca, bem como pessoas físicas ou jurídicas no que couber, para que no prazo de 24h cumpram a referida recomendação.