SECRETARIA

SECULT

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

MARIA GENY TACIA PINHEIRO
SECRETÁRIO(A)

Maria Geny Tácia Pinheiro nasceu em Milhã em 05 de dezembro de 1984. É Historiadora, Pedagoga, Psicopedagoga, Artesã , Promoter de eventos pelo Senac e pós graduanda em Gestão Pública Pela Urca. Como administradora público ocupou os cargos de Diretora de Cultura na Cidade de Milhã entre os anos 2007 a 2011, gestora escolar de janeiro de 2013 a maio de 2018. Secretária municipal de Cultura de Pedra Branca pela segunda vez , membro do Conselho Municipal de Cultura da mesma cidade, p [...]

Amparo: Nomeação: 031003/2022 - 03/10/2022

Matrícula: 1261843

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.726.540/0001-04

Telefone(s): (88) 9.9952-6069

E-MAIL: cultura@pedrabranca.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA8:00 AS 12:00 E DE 14:00 AS 17:00

Endereço: RUA JUDITE ESMERALDA, Nº 05 - CENTRO - CEP: 63.630-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor
   
Visão
Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Pedra Branca nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor
   
Valores
Divulgar a arte e os artistas locais durante nos eventos Municipais, criando espaços adequados às suas apresentações, democratizando e popularizando o acesso à cultura;
Garantir a preservação dos saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
   
Atribuições da Secretaria
I - Planejamento, organização, promoção, produção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da cultura e turismo;
II - Fomento e estímulo a cultura e ao turismo em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais ,históricos e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - Promoção do desenvolvimento da cultura e turismo visando a afirmação de identidade e cidadania e o potencial turístico local consequente melhoria da qualidade de vida;
IV - Preservação da herança cultural e patrimonial,histórico de Pedra Branca, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente do acervo da memória da cidade: patrimônio material e imaterial;3
V - Estímulo e apoio à criatividade ao comércio na área hoteleira e a todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural de Pedra Branca
VI - Promoção e difusão dos aspectos culturais, bem como a sua expansão e intercâmbio com a área da gastronomia e artesanato local para uma rede de conhecimento;
VII - a administração dos equipamentos e espaços culturais da Cidade;
VIII - Promoção do intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IX - a permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura e do turismo na região;
X- Estimular o debate sobre o fazer artístico-cultural em suas diversas vertentes, através da realização de palestras, mesas redondas, rodas de conversas, seminários e outros;
XI - Apoiar os grupos culturais locais através da cessão de espaço para ensaios, apresentações, reuniões e encontros e promoção dê editais abrangendo todas as expressões turísticos e artísticas;
XII- Promover a democratização do acesso aos bens culturais;
XIII - Estimular a formação, nas áreas relacionadas à cultura, de artistas e não artistas, através de cursos;
XIV - Contribuir para a ampliação da participação popular no desenvolvimento da gestão pública da cultura na cidade;
XV - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria, e do Fundo Municipal de Cultura;
XVI - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está vinculada à Secretaria;
XVII- Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto;
XVIII - Manter a interlocução com os governos federal e estadual respeitando os marcos leais que orientam a formulação, execução e o desenvolvimento das políticas públicas municipais.
   
Nome Data início Data fim
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MARIA GENY TACIA PINHEIRO 25/02/2019 31/12/2020
MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA 25/08/2021 05/01/2022
EVERTON DO NASCIMENTO 06/01/2022 09/05/2022
FELIPE DOUGLAS MAGALHAES DA SILVA 10/05/2022 03/10/2022
Nome Data início Data fim
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MARIA GENY TACIA PINHEIRO 03/10/2022
MARIA GENY TACIA PINHEIRO 25/02/201931/12/2020
PEDRO EYMARD CALDAS FREIRE 01/01/202128/02/2021
PEDRO EYMARD CALDAS FREIRE 01/01/202128/02/2021
FRANCISCA NAYANA SEVERO DE SOUZA 01/03/202125/08/2021
MARIA IVONETH BRAGA DE SOUSA 25/08/202105/01/2022
Setor Contatos E-mail
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